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Nos termos previstos na Lei, todos os donativos são passíveis de dedução à coleta da seguinte forma: para particulares, o seu donativo é dedutível à coleta do IRS, nos termos do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). Para empresas, o seu donativo é considerado como custo do exercício, ao abrigo da alínea e) do nº3 do artigo 62 do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Formas de fazer um donativo à Fundação Gonçalo da Silveira:

POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
Pode depositar o seu donativo numa das seguintes contas:
Montepio Geral: NIB 0036 0000 9910 5887 9216.3
Millennium BCP: NIB 0033 0000 4527 0952 7420.5
Caso pretenda recibo para dedução fiscal, envie o comprovativo da transferência por email para comunicacao@fgs.org.pt com o nome, morada e número de contribuinte a associar ao donativo.

POR CHEQUE
Envie o seu donativo à ordem da Fundação Gonçalo da Silveira para a morada: Estrada da Torre, nº 26, 1750-296 Lisboa
Caso pretenda recibo para dedução fiscal, envie junto ao cheque o nome, morada e número de contribuinte a associar ao donativo.



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