Presentes solidários, serviços com impacto social positivo e eventos por uma causa
Desde 2012, o agregador de formas de fazer a diferença... com simples escolhas!
Este portal não retém taxas sobre as iniciativas das instituições de solidariedade.
Apoio geral e feedback: 91 895 56 46 / geral@comprasolidaria.pt
É a 1ª vez que usa este site? Clique aqui.
CONCEITO: Este é um site Multi-Vendedor agregador de escolhas do dia a dia (produtos, serviços e eventos) com impacto social positivo, disponível ao longo de todo o ano e sempre em atualização. Seja para encomendar, ou pedir mais informações, basta sempre preencher o formulário que está debaixo da aba "contactar" quando entra na página de detalhes de cada produto ou serviço. Esta é a única informação fundamental, mas se tiver interesse em mais detalhes, por favor continue a ler 💛
O QUE ACONTECE: Dessa forma, estará a enviar uma mensagem direta que segue de forma imediata para a pessoa responsável em cada caso (na versão atual deste site não são feitos pagamentos, estará sempre apenas e só a enviar mensagens diretas, às quais terá depois resposta). Recebe também uma cópia imediata da mensagem que enviou, onde está um contacto telefónico caso tenha urgência e não possa aguardar pela resposta. Cada vendedor dá seguimento às suas próprias encomendas que aqui recebe (solicita pagamento / prepara / entrega ou envia).
Nos poucos casos de excepção que não possam ser encomendados por mensagem, o formulário mostra-lhe informação de como comprar.
VER AS OPÇÕES: Basta clicar em encomendar no formulário para ver as opções que lhe aparecem em cada caso, ou seja, tanto as moradas de recolha pós-encomenda/reserva (sempre que existentes), como a possibilidade de envio. Nos poucos casos de excepção que não possam ser encomendados por mensagem, o formulário mostra-lhe informação de como comprar (em vez de ver o habitual botão "Enviar Mensagem" verá nesses casos de excepção um botão com informação diferente, poderá dizer "Continuar" ou "Ver pontos de venda" ou similar: todas as páginas neste site agregador foram configuradas caso a caso para mostrar as possibilidades)
USO EM TELEMÓVEL: Embora possa usar todo este site no telemóvel fazendo um pouco de zoom, tem sempre a alternativa de visitar o portal comprasolidaria.pt no computador para uma navegação mais fácil especialmente se quiser encomendar vários produtos. Se gostaria de apoiar este site para que seja possível fazer mais, veja aqui.
APELO ESSENCIAL: Por favor use sempre uma destas 3 formas de contacto: ou os formulários (será sempre a forma ideal), ou se não puder, os contactos do próprio portal: 91 895 56 46 / geral@comprasolidaria.pt. Se contactar de uma outra forma sem ser uma destas 3, este site deixa de poder existir por não ter forma de saber que o trabalho aqui desenvolvido (exemplos desse trabalho aqui) está a ser útil para si, o que gera consequências a vários níveis que impedem a sua continuidade - muito obrigada pela sua compreensão e obrigada por escolher fazer a diferença! 💛
Na sua declaração de IRS poderá “doar” parte do imposto que suporta. Esta ação, chamada consignação de imposto, não implica custo ou perda para si: 1% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do imposto que lhe será devolvido a si, em caso de restituição de imposto cobrado.
Para além de consignar este IRS sem qualquer custo, pode adicionar um donativo relativo aos 15% do IVA suportado nas faturas de serviços relativas a reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza já comunicadas à Autoridade Tributária.
A consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos: antes da entrega da declaração, até 31 de março, e durante a entrega da declaração, entre 1 de abril e 30 de junho:
Até 31 de março
A escolha da entidade é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”. Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA, coloque o NIF da entidade escolhida.
De 1 de abril a 30 de junho
A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3).
Em ambos os casos é necessário indicar:
O NIF da entidade (no caso da FROC: 509 413 099);
O tipo de entidade (no caso da FROC: "instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública")
E o tipo de consignação: “IRS” (esta primeira opção sem custos nem perdas) ou “IVA” ou as duas.
IRS Automático
No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.
Declaração dos Rendimentos (Modelo 3)
No Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.