Fundação Rui Osório de Castro - Ajudar Sem Custos: Campanha de IRS Na sua declaração de IRS poderá “doar” parte do imposto que suporta. Esta ação, chamada consignação de imposto, não implica custo ou perda para si: 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do imposto que lhe será devolvido a si, em caso de restituição de imposto cobrado. Para além de consignar este IRS sem qualquer custo, pode adicionar um donativo relativo aos 15% do IVA suportado nas faturas de serviços relativas a reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza já comunicadas à Autoridade Tributária. A consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos: antes da entrega da declaração, até 31 de março, e durante a entrega da declaração, entre 1 de abril e 30 de junho: Até 31 de março A escolha da entidade é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”. Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA, coloque o NIF da entidade escolhida. De 1 de abril a 30 de junho A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em ambos os casos é necessário indicar: O NIF da entidade (no caso da FROC: 509 413 099); O tipo de entidade (no caso da FROC: "instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública") E o tipo de consignação: “IRS” (esta primeira opção sem custos nem perdas) ou “IVA” ou as duas.
No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”. No Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto. |
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