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IAC - Donativos


Os fins do Instituto de Apoio à Criança são considerados de Superior Interesse Social, pelo que todos os donativos que lhe sejam concedidos conferem às entidades doadoras (particulares ou empresas) os benefícios previstos no Estatuto do Mecenato em matéria de IRS e IRC.

    Poderá fazer o seu donativo da forma que preferir:

  • via transferência bancária para a seguinte conta do IAC:

    BANCO: CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
    IBAN: PT50 0035 0127 0005880 6630 88
    BIC/SWIFT: CGDIPTPL

  • via Paypal aqui.


  • via referência multibanco, ou MBWAY (selecione “Tipo de donativo”, “Donativo pontual” e o método de pagamento que escolher), ou via débito direto, aqui.

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