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Ajuda de Mãe - Ajudar Sem Custos: Campanha de IRS



Sem qualquer encargo (nem perda) para si, 1% do seu IRS pode ser atribuído pelo Estado à Ajuda de Mãe:

- No momento do preenchimento da declaração: assinale no campo 11 do Modelo 3 da declaração do IRS a opção “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública”, preencha a linha 1101 com o NIPC 502 617 780 da Ajuda de Mãe e seleccione a opção "IRS"

- Se desejar pode fazer este passo antes da entrega: até 31 de março, pode já selecionar a Ajuda de Mãe no Portal das Finanças, como a entidade à qual pretende consignar o IRS - em "Comunicar Entidade a Consignar IRS / IVA", clique no botão de "Pesquisa" junto ao campo NIF e escreva Ajuda de Mãe no campo Filtrar. Depois basta submeter.

Este gesto não nenhum custo para si, nem lhe retira nenhum benefício, já que a quantia é retirada do imposto total que iria para o Estado, e não daquele que lhe será devolvido, caso tenha direito a alguma restituição.

(note por favor que se além de "IRS" assinalar também a consignação de "IVA", a situação é diferente, nesse caso estará a prescindir do reembolso dos 15% do IVA suportado em faturas de serviços comunicadas à Autoridade Tributária, doando-o à instituição)

Ajudar Ajuda de Mãe - Campanha IRS

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