Associação NÓS - Ajudar Sem Custos: Campanha de IRS Nos termos do Artigo 32.º da Lei N.º 16/2001, de 22 de junho, é possível doar 0,5% do imposto já liquidado a favor de uma IPSS, sem qualquer encargo para o contribuinte. Como fazer? Para atribuir 0,5% do IRS liquidado à Associação NÓS, basta, ao preencher a sua declaração de IRS, no Quadro 11 do Modelo 3, seleccionar "Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Interesse Público", colocar o NIF 501 308 849 e assinalar a opção "IRS". Este gesto não nenhum custo para si, nem lhe retira nenhum benefício, já que a quantia é retirada do imposto total que iria para o Estado, e não daquele que lhe será devolvido, caso tenha direito a alguma restituição. De uma forma simples estará a contribuir para a missão da Associação NÓS: promover a inclusão social de pessoas com deficiência ou envolvidas em outra situação de desvantagem social. |
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